OBJETIVO:
- Visa promover a inovação, a modernização dos processos, a redução da pegada de carbono e a economia circular nas empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura.
ÁREA DE INTERVENÇÃO:
- Portugal Continental, devendo as embarcações de pesca ter como porto de referência os portos do Continente, ser enquadrados no Setor da Pesca e da Aquicultura, e cujos códigos da CAE estão indicadas no anexo II ao presente Aviso.
BENEFICIÁRIOS:
- São elegíveis como beneficiários finais as PME, cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.
PRAZOS DA CANDIDATURA:
- O prazo para submissão das candidaturas decorre entre as 17h00 do dia 16 de dezembro de 2022
até às 17H00 do dia 15 de fevereiro de 2023;
TIPOLOGIAS:
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente Aviso os projetos enquadráveis numa das seguintes tipologias:
a) Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;
b) Eficiência energética;
c) Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;
d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;
e) Melhoria das condições de trabalho nas instalações aquicultura e indústria transformadora;
f) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;
g) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.
Os projetos a apoiar devem ser exclusivamente realizados na modalidade individual.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
- Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
- Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal, com vínculo contratual ao beneficiário, durante o período de realização do projeto;
- Despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
- Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
- Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.
INCENTIVO:
- O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a natureza de subsídio não reembolsável nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final e o IFAP, IP;
- O limite máximo do apoio é de 500.000 euros por projeto;
- A taxa de incentivo varia entre 50% e 75%, em função das características do projeto e da tipologia de beneficiário.
CONDIÇÕES DE ACESSO:
- Estar legalmente constituídos;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Encontrar-se legalmente autorizado a exercer a respetiva atividade no território nacional, quando aplicável;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEAMP, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- Ser PME e obter comprovação do estatuto PME, através da Certificação Eletrónica;
- Não ter sido condenado em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEAMP;
- Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
- Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros;
- Possuir, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do investimento;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento do investimento;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
- Declarar a inexistência de duplo financiamento nos casos de ter sido apresentado mais de um projeto no âmbito do investimento C10-i02;
- Ter data de início dos trabalhos após a data de submissão da candidatura;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;
- Envolvam navios que não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista europeia ou de organização regional de pesca de navios associados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
- Apresentem uma despesa elegível total, igual ou superior a 30.000 euros;
- Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.
DOTAÇÃO:
A dotação afeta ao presente concurso, na componente de
incentivo não reembolsável, é de 11 milhões de euros, assim distribuídas:
- Embarcações de pesca – 8 M€
- Restantes tipologias – 3 M€