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Encerrado

TC-C10-i02 Apoio à transição energética e redução do impacto ambiental para empresas do setor da Pesca e da Aquicultura

N.º 02/C10-i02/2022

- Documento explicativo detalhado


OBJETIVO:

  • Visa promover a inovação, a modernização dos processos, a redução da pegada de carbono e a economia circular nas empresas e organizações da fileira do pescado, nesta se incluindo a pesca, a aquicultura e a indústria transformadora dos produtos da pesca e da aquicultura. 


ÁREA DE INTERVENÇÃO:

  • Portugal Continental, devendo as embarcações de pesca ter como porto de referência os portos do Continente, ser enquadrados no Setor da Pesca e da Aquicultura, e cujos códigos da CAE estão indicadas no anexo II ao presente Aviso.


BENEFICIÁRIOS:

  • São elegíveis como beneficiários finais as PME, cuja missão esteja relacionada com o exercício de atividades ligadas ao setor das Pescas e Aquicultura.


PRAZOS DA CANDIDATURA: 

  • O prazo para submissão das candidaturas decorre entre as 17h00 do dia 16 de dezembro de 2022 até às 17H00 do dia 15 de fevereiro de 2023;


TIPOLOGIAS:

São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente Aviso os projetos enquadráveis numa das seguintes tipologias:

a) Digitalização e/ou modernização de processos, de atos declarativos e de documentação estatutária;

b) Eficiência energética;

c) Redução de emissões e propulsão elétrica e/ou híbrida;

d) Segurança e habitabilidade a bordo de embarcações de pesca;

e) Melhoria das condições de trabalho nas instalações aquicultura e indústria transformadora;

f) Casco com novos formatos e materiais de baixa fricção ao deslocamento que permitam reduzir o consumo energético;

g) Economia circular no Setor das Pescas e Aquicultura.

Os projetos a apoiar devem ser exclusivamente realizados na modalidade individual.


DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • Despesas relacionadas com a execução de diagnósticos, estudos de conceção, auditorias energéticas e licenciamentos;
  • Despesas de investimento diretamente relacionadas com a execução do projeto, aqui se incluindo nomeadamente: equipamentos, motores propulsores, protótipos, hardware e software, adaptação e modernização de embarcações, incluindo cascos, dispositivos de segurança a bordo, painéis solares e outros equipamentos para a melhoria da performance energética;
  • Custos operacionais indispensáveis à realização do investimento, custos com pessoal, com vínculo contratual ao beneficiário, durante o período de realização do projeto;
  • Despesas com a instalação dos equipamentos e da adaptação de instalações;
  • Despesas relativas a projetos-piloto e despesas relativas a divulgação de resultados;
  • Despesas de promoção e marketing relacionados diretamente com novos produtos ou serviços.


INCENTIVO:

  • O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a natureza de subsídio não reembolsável nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final e o IFAP, IP;
  • O limite máximo do apoio é de 500.000 euros por projeto;
  • A taxa de incentivo varia entre 50% e 75%, em função das características do projeto e da tipologia de beneficiário.


CONDIÇÕES DE ACESSO:

  • Estar legalmente constituídos;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Encontrar-se legalmente autorizado a exercer a respetiva atividade no território nacional, quando aplicável;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEAMP, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
  • Ser PME e obter comprovação do estatuto PME, através da Certificação Eletrónica;
  • Não ter sido condenado em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEAMP;
  • Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
  • Possuir domicílio fiscal em Portugal, no caso de entidades parceiras de outros Estados Membros ou de países terceiros;
  • Possuir, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do investimento;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento do investimento;
  • Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Declarar a inexistência de duplo financiamento nos casos de ter sido apresentado mais de um projeto no âmbito do investimento C10-i02;
  • Ter data de início dos trabalhos após a data de submissão da candidatura;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, respeitando as condições e os prazos fixados;
  • Envolvam navios que não estejam incluídos, à data de apresentação da candidatura, em lista europeia ou de organização regional de pesca de navios associados à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN);
  • Apresentem uma despesa elegível total, igual ou superior a 30.000 euros;
  • Garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental.

 

DOTAÇÃO:

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de 11 milhões de euros, assim distribuídas:

  • Embarcações de pesca – 8 M€
  • Restantes tipologias – 3 M€


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