PRR - PT2030

  OBJETIVOS

A medida de Apoio à Inovação Produtiva pretende reforçar a capacidade produtiva através do investimento em atividades inovadoras:

  • A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  • A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.


ÁREA GEOGRÁFICA

  • Todas as regiões NUTS II do Continente: (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) (MPr-2024-2)
  • Territórios de baixa densidade (MPr-2024-3)


DESTINATÁRIOS

Micro, pequenas e médias empresas (PME) sob qualquer forma jurídica.


PRAZO DA CANDIDATURA

📅 Fase 1: conclusão a 16/09/2024 (19horas)

📅 Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (19 horas)



TIPOLOGIAS

1. Criação de um novo estabelecimento;

2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


DESPESAS ELEGÍVEIS

Mínimo: 300.000 euros        Máximo: 25 milhões euros

  • Ativos corpóreos: Máquinas e Equipamentos Produtivos, Equipamentos Informáticos;
  • Ativos incorpóreos: Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas: Contabilistas, revisores, serviços engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, estudos DNSH, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia, com limites;
  • Para o setor do turismo e indústria poderão ser elegíveis as despesas de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções com limites;
  • Para o setor do turismo podem ser elegíveis veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que não movidos por combustíveis fósseis.


APOIO

  • Taxa máxima: 40%
  • Taxa base: 

o 25% Médias empresas (30% para territórios de baixa densidade)

o 30% Micro e pequenas empresas (35% para territórios de baixa densidade)

o Acréscimo de 5% para regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela

  • Majorações:

o Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: até 10%

  • Criação de emprego qualificado: até 5%

o Capitalização PME: até 5%


DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES

24 meses



DATA DE DECISÃO

A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho de cada fase.



 

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