OBJETIVO:
ÁREA DE INTERVENÇÃO:
BENEFICIÁRIOS:
PRAZOS DA CANDIDATURA:
TIPOLOGIAS:
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES
Pretende-se apoiar a instalação de sistemas de produção de energia renováveis, com e sem armazenamento de energia em:
Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas;
Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública. São consideradas empresas do Setor Público Empresarial as entidades que sejam detidas a 100% pelo Estado e que, caso exerçam uma atividade económica, atuem no âmbito dos serviços de interesse económico geral.
Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, incluindo os destinados a atividades de Economia Social, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual;
DESPESAS ELEGÍVEIS:
a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no presente Aviso;
b) São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:
i. Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s);
ii. Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
c) Não são elegíveis as despesas objeto de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários.
DOTAÇÃO:
A dotação deste Aviso é de 30 milhões de euros, repartido pelas tipologias indicadas:
TAXA DE COMPARTICIPAÇÃO:
Metodologia:
IntraPontoZero, Lda.