PRR - PT2030

Candidaturas encerradas

TC-C13-i01/i03/2022 - Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo


- Documento explicativo

OBJETIVO:

  • Tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de ACC e CER. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, e contribuir para reforçar a capacidade em autoconsumo e/ou CER.

 

ÁREA DE INTERVENÇÃO:

  • Território Continental.

             

BENEFICIÁRIOS:

  • São beneficiários deste Aviso pessoas singulares e coletivas, que sejam promotoras de projetos de ACC e/ou de CER constituídos de acordo com:
  • Comunidades de Energia Renovável - devem ser constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro;
  • Autoconsumidor - corresponde a um consumidor final que produz energia renovável para consumo próprio, conforme preconizado na alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro, exercendo a sua atividade em ACC;
  • Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) que podem representar as CER e o ACC, conforme alínea gg) do artigo 3.º do DL 15/2022 de 14 de janeiro.


PRAZOS DA CANDIDATURA: 

  • O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre até às 17:59 h do dia 31 de janeiro de 2023 ou até ao limite da dotação orçamental.

 

TIPOLOGIAS:

TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES

Pretende-se apoiar a instalação de sistemas de produção de energia renováveis, com e sem armazenamento de energia em:

  • Tipologia a) - Edifícios Residenciais

Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas;


  • Tipologia b) - Edifícios da Administração Pública Central

Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública. São consideradas empresas do Setor Público Empresarial as entidades que sejam detidas a 100% pelo Estado e que, caso exerçam uma atividade económica, atuem no âmbito dos serviços de interesse económico geral.


  • Tipologia c) - Edifícios de Comércio e Serviços

Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, incluindo os destinados a atividades de Economia Social, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual;


DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • As despesas elegíveis devem estar articuladas com o disposto no Anexo I do presente Aviso e devem respeitar cumulativamente as seguintes condições:

a) Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no presente Aviso;

b) São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:

i. Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s);

ii. Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

 c) Não são elegíveis as despesas objeto de financiamento por outros programas nacionais ou comunitários.

  • São elegíveis despesas com data a partir de 1 de fevereiro de 2020, desde que, as mesmas possuam recibo com NIF do beneficiário do presente aviso, na proporção do excedente a contribuir para o ACC ou CER.


DOTAÇÃO:

A dotação deste Aviso é de 30 milhões de euros, repartido pelas tipologias indicadas:

  • Tipologia a): 10 milhões de euros.
  • Tipologia b): 10 milhões de euros.
  • Tipologia c): 10 milhões de euros.


TAXA DE COMPARTICIPAÇÃO:


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