PRR - PT2030
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
DESTINATÁRIOS
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços que realizem despesas de investigação e desenvolvimento.
CONDIÇÕES
- Inexistência de dividas ao Estado e Segurança Social
- Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
- Elegível o investimento realizado após a data candidatura
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Gastos com pessoal afeto a atividades de I&D
- Despesas de funcionamento
- Contratação de atividades de I&D
- Aquisições de ativos fixos (equipamentos, software, etc.) utilizados para I&D
- Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados
- Aquisição, registo e manutenção de patentes
- Auditorias à I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
- Despesas com ações de demonstração
INCENTIVO
- Taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D.
- Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
- Em termos práticos significa a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
PRAZO
Até ao final do quinto mês do ano seguinte, podem ser submetidas as candidaturas do exercício fiscal anterior.