PRR - PT2030
Candidaturas abertas
Aviso SIID – I&D Empresarial - Operações Individuais e em Copromoção
Mpr-2025-04
TIPOLOGIA DE AÇÃO
- São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual ou em copromoção, realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
AÇÕES
- São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
BENEFICIÁRIOS
- Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
ÁREA GEOGRÁFICA
- O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
PRAZO DA CANDIDATURA
O período de candidaturas inicia-se em 28/02/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 24/04/2025 (18 h)
• Fase 2: 15/09/2025 (18 h)
• Fase 3: 06/01/2026 (18 h)
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI – equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 https://portugal2030.pt/legislacao/deliberacao-n-o-22-2023-prm-2/ e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado no Anexo A-4 do presente Aviso. Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
FINANCIAMENTO
Com Taxa Base:
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
B. «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.
As taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máximo de 80%
APOIO
- O apoio a conceder assume a forma de subvenção em custos unitários
DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES
- 24 Meses
DATA DE DECISÃO
A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho de cada fase