PRR - PT2030

CANDIDATURAS ABERTAS

 SIID  I&D Empresarial - Operações Individuais e em Copromoção

Aviso Mpr-2026-07




TIPOLOGIA DE AÇÃO

Projetos Demonstradores, realizados por empresas na modalidade individual ou liderados por empresas e realizados em copromoção com empresas e/ou entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII),,alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentem em atividades de I&D concluídas com sucesso e que visem a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos ou serviços, no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as suas vantagens técnicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir. Adicionalmente, podem ser apoiados projetos na área da investigação clínica/biomédica, em fases de desenvolvimento mais avançadas com a realização de ensaios clínicos Fases I e/ou II.


AÇÕES

Operações de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

As operações não podem integrar um custo de investimento com atividades classificadas de Investigação Industrial superior a 25% do montante total de investimento proposto.



BENEFICIÁRIOS

1 - Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua atual redação, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).


2 - Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as localizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.



ÁREA GEOGRÁFICA

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização da operação corresponde à região onde é localizado o investimento.


PRAZO DA CANDIDATURA

O período para apresentação de candidaturas decorre entre 14/07/2026 e 29/12/2026 (17 horas).


DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Recursos humanos e conhecimento: pessoal técnico de I&D, aquisição de patentes, licenças e custos com o processo de certificação;
  • Investimento técnico e produtivo: obras, matérias primas, componentes, protótipos, instalações piloto, equipamentos e software científico;
  • Serviços especializados e propriedade intelectual: consultoria técnica/científica, plataformas de inovação, pedidos de patentes e registos;
  • Operacionalização e valorização: promoção de resultados, participação em eventos, viagens, auditorias e validação de despesas



FINANCIAMENTO

Com Taxa Base:

• Até 50 % para a investigação industrial;

• Até 25 % para o desenvolvimento experimental.


Majorações:

A. «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas; B. «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º; C. «Localização da operação»: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697);

As majorações B e C não são de aplicação cumulativa.

As taxas base acrescidas das majorações tem uma intensidade máximo de 80%.


APOIO

O apoio a conceder assume a forma de subvenção em custos unitários


DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES

18 Meses


DATA DE DECISÃO

A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho.


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