PRR - PT2030

Encerrado

TC-C11-i01 – Descarbonização da Indústria

N.º 03/C11-i01/2022

- Documento explicativo detalhado


OBJETIVO:

  • Tem como objetivo alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial, contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.


ÁREA DE INTERVENÇÃO:

  • Território nacional.


BENEFICIÁRIOS:

  • Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B - Indústrias extrativas e C - Indústrias transformadoras, da Classificação portuguesa das atividades económicas, revisão 3.


PRAZOS DA CANDIDATURA: 

  • ·O período para a receção de candidaturas decorrerá entre a data de publicação do Aviso e as 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 ou até esgotar a dotação orçamental disponível.


TIPOLOGIAS:

  1. Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria
  2. Adoção de medidas de eficiência energética na indústria
  3. Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia


DESPESAS ELEGÍVEIS:

a) Processos e tecnologias de baixo carbono:

  • Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
  •  Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
  • Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade. 


b) Medidas de eficiência energética:

  • Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
  • Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
  • Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
  • Recuperação de calor ou frio;
  • Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
  • Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
  • Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.

c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia:

  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
  • Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
  • Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
  • Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
  • Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável. 

 

FINANCIAMENTO:

Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:

  • Adiantamento inicial automático com a aceitação da decisão, para pré-financiamento até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.
  • Adiantamentos contra-fatura na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
  • Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.
  • Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
  • Os pagamentos realizados após o adiantamento inicial, serão apurados com base em declaração de despesa subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado ou por ROC quando exigido legalmente.


DOTAÇÃO:

A dotação indicativa afeta ao presente concurso é de 250 milhões de euros distribuída da seguinte forma em:

  • 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A;
  • 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B.


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