PRR - PT2030
TIPOLOGIA DE AÇÃO
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA:
- Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);
- Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
Natureza dos Beneficiários
ÁREA GEOGRÁFICA
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
DESTINATÁRIOS
- Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
- Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
PRAZO DA CANDIDATURA
O período de candidaturas inicia-se em 01/11//2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 15/12/2023 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
- Fase 2: 15/02/2024 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
- Fase 3: 15/05/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
- Fase 4: 30/09/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
DESPESAS ELEGÍVEIS
a) Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos
b) Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
c) Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
d) Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
e) Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram
diretamente da operação;
f) Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação;
g) Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
h) Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza
comercial;
i) Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
j) Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, bem como as despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
k) Custos indiretos
APOIO
O apoio a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável taxa máxima de 80%.
DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES
36 Meses
DATA DE DECISÃO
A data de decisão ocorre, previsivelmente, 60 dias úteis após o fecho de cada fase.