PRR - PT2030

Candidaturas abertas

IFIC - Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade - Linha Reindustrializar 


Regiões afetadas por tempestades, inundações e outros danos de elevado impacto estrutural


Aviso n.º 06/C05-i14.01/2026


OBJETIVO

Visa apoiar projetos de investimento promovidos por empresas localizadas nas regiões afetadas pelas tempestades, destinados à realização de investimentos em inovação produtiva e/ou em Investigação e Desenvolvimento. 


TIPOLOGIA DE AÇÃO

  • A. Investimento em Inovação Produtiva

a) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (no mínimo 10% face ao ano pré projeto);

b) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

c) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

  • B. Investimento em Investigação & Desenvolvimento

 a) Projetos de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, que visem o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;

b) Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa


  ÁREA GEOGRÁFICA

Concelhos declarados em situação de calamidade e contingência.


   DESTINATÁRIOS

  • Sociedades comerciais, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
  • Empresários em nome individual.


   PRAZO DA CANDIDATURA

  • Até 31 março 2026.


      DESPESAS ELEGÍVEIS

  • A. Componente de Investimento Produtivo

a) Aquisição de máquinas e equipamentos;

b) Equipamentos informáticos e software associado;

c) Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados (até 30% das despesas elegíveis desta componente);

d) Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software (em caso de Grandes Empresas, estas despesas estão limitadas a 50%).


  • B. Componente de Investigação & Desenvolvimento

a) Custos com pessoal técnico afeto ao projeto;

b) Custos gerais e outras despesas, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e matérias consumíveis (abordagem simplificada dos custos – máximo 20%, aplicada ao total dos custos elegíveis do projeto de investigação e desenvolvimento);

c) Destacamento de pessoal altamente qualificado e serviços de consultoria em inovação.


  • C. Outras Despesas

a) Intervenção de contabilistas ou revisores oficiais de contas (até 1.000€);

b) Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental.


APOIO

• Investigação e Desenvolvimento: até 80%
• Investimento Produtivo: até 60%, tendo em conta a região e dimensão




DOTAÇÃO

150.000.000 Euros.


 


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