PRR - PT2030

Candidaturas encerradas

01/C13-i03/2022 - Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços 


- Documento explicativo Resumido
- Documento explicativo Detalhado

OBJETIVO:

  • Tem como objetivo investimentos numa significativa vaga de renovação energética de edifícios de

serviços, o fomento da eficiência energética e o reforço da produção de energia de fontes

renováveis em regime de autoconsumo.

 

ÁREA DE INTERVENÇÃO:

  • Território Continental.

             

BENEFICIÁRIOS:

  • Pessoas coletivas e singulares proprietários* de edifícios de comércio e serviços do setor privado

 existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo, por exemplo, entidades que

atuam na área do turismo e na economia social.

 

 

PRAZOS DA CANDIDATURA: 

  • Até dia 29 de julho de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental. 

 

TIPOLOGIAS:

  • Tipologia 1: envolvente opaca e envidraçada;
  • Tipologia 2: intervenção em sistemas técnicos;
  • Tipologia 3: produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
  • Tipologia 4: eficiência hídrica;
  • Tipologia 5: ações imateriais.

 

Importante: Não serão aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5, devendo a entidade beneficiária apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de 1 a 3.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS:

  • As despesas elegíveis devem estar articuladas com o disposto no Anexo I do presente Aviso e devem respeitar cumulativamente as seguintes condições;
  • Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor

Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no presente Aviso, incluindo

serviços com “ações materiais”, bem como, quando aplicável, intervenções para a redução de perdas de

água e desperdícios;

  • São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e/ou pagos na sua totalidade, objeto de entrega ou de instalação e que observem os critérios descritos no aviso;
  • Constarem no caderno de encargos.

 

FINANCIAMENTO:

  • Subvenção não reembolsável, até ao máximo de 200.000 euros por beneficiário;
  • Taxa de comparticipação máxima de 70% sobre o total das despesas elegíveis;
  • Despesa elegível com ações imateriais (Tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento elegível.

 

DOTAÇÃO:

  • O presente programa tem uma dotação de 20 milhões de euros, sendo a dotação máxima por cada

beneficiário de 200 mil euros.


Contate-nos
Share by: