PRR - PT2030
FECHADO
01/C13-i03/2022 - Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços
- Documento explicativo Resumido
- Documento explicativo Detalhado
OBJETIVO:
- Tem como objetivo investimentos numa significativa vaga de renovação energética de edifícios de
serviços, o fomento da eficiência energética e o reforço da produção de energia de fontes
renováveis em regime de autoconsumo.
ÁREA DE INTERVENÇÃO:
- Território Continental.
BENEFICIÁRIOS:
- Pessoas coletivas e singulares proprietários* de edifícios de comércio e serviços do setor privado
existentes, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo, por exemplo, entidades que
atuam na área do turismo e na economia social.
PRAZOS DA CANDIDATURA:
- Até dia 29 de julho de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.
TIPOLOGIAS:
- Tipologia 1: envolvente opaca e envidraçada;
- Tipologia 2: intervenção em sistemas técnicos;
- Tipologia 3: produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo;
- Tipologia 4: eficiência hídrica;
- Tipologia 5: ações imateriais.
Importante: Não serão aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5, devendo a entidade beneficiária apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de 1 a 3.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- As despesas elegíveis devem estar articuladas com o disposto no Anexo I do presente Aviso e devem respeitar cumulativamente as seguintes condições;
- Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor
Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no presente Aviso, incluindo
serviços com “ações materiais”, bem como, quando aplicável, intervenções para a redução de perdas de
água e desperdícios;
- São consideradas como despesas elegíveis, todas aquelas cujos custos foram faturados e/ou pagos na sua totalidade, objeto de entrega ou de instalação e que observem os critérios descritos no aviso;
- Constarem no caderno de encargos.
FINANCIAMENTO:
- Subvenção não reembolsável, até ao máximo de 200.000 euros por beneficiário;
- Taxa de comparticipação máxima de 70% sobre o total das despesas elegíveis;
- Despesa elegível com ações imateriais (Tipologia 5) está limitada a 10% do total do investimento elegível.
DOTAÇÃO:
- O presente programa tem uma dotação de 20 milhões de euros, sendo a dotação máxima por cada
beneficiário de 200 mil euros.