PRR - PT2030

Encerrado


Empresas 4.0: Transição digital das empresas

 "Internacionalização via e-commerce"


AVISO N.º 14/C16-i02/2023


- Documento explicativo

- Documento resumo


OBJETIVO:

  • As empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico podem beneficiar do incentivo Internacionalização via E-commerce, uma medida do Plano de Recuperação e Resiliência que visa dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.
  • Através deste incentivo, as PME obtêm apoio para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.


BENEFICIÁRIOS:

  • As empresas PME são as destinatárias do incentivo de Internacionalização via E-Commerce.


ÂMBITO GEOGRÁFICO:

  • Aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.


TIPOLOGIAS DE PROJETO:

O incentivo Internacionalização via E-Commerce apoia as empresas portuguesas em duas tipologias:

  • Novas Exportadoras: despesas elegíveis entre 10.000 € e 25.000 €;
  • Mais Mercados: despesas elegíveis entre 25.000 € e 85.000 €.


DURAÇÃO DO PROJETO:

  • 12 meses a partir da assinatura do Termo de Aceitação;
  • Execução deverá iniciar-se até 6 meses após aprovação do apoio.


FINANCIAMENTO:

  • O apoio a conceder é calculado a uma taxa de 50% sobre as despesas elegíveis apuradas.


DESPESAS ELEGÍVEIS:

Candidatando-se ao incentivo Internacionalização via E-Commerce, as empresas podem beneficiar de apoios a:

a) Equipamentos e software relacionados com o projeto;

b) Serviços a terceiros relativas a:

1. Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados,

canais, produtos ou segmentos de cliente;

2. User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

3. Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM),

Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

4. Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos,

incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;

5. Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavraschave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;

6. Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

7. Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens,

animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas

comercializadas pela empresa;

8. Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo

páginas de resultados de motor de busca;

9. Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e

interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

10. Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes

volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por

forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de

gestão e tomada de decisão.


c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI. Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura.
As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso.


CONDIÇÕES DE ACESSO:

Estabelece-se como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos.
Neste contexto, incumbe à AICEP, proceder à realização do referido Diagnóstico E-commerce às PME candidatas.
O Plano de E-commerce Internacional deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do presente Aviso. Para o efeito, podem as PME candidatas optar pela apresentação autónoma do seu Plano ou solicitar os serviços disponibilizados pela AICEP, em MyAICEP, mediante o registo prévio nesta plataforma.


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

1. REALIZAR DIAGNÓSTICO DE E-COMMERCE

Previamente à submissão da candidatura, a PME deve realizar o seu Diagnóstico de E-Commerce no website Portugal Exporta. O resultado da avaliação define a tipologia da candidatura a submeter: Novas Exportadoras ou Mais Mercados.

As recomendações disponibilizadas neste Diagnóstico têm ainda como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-Commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.


2. DESENVOLVER UM PLANO DE E-COMMERCE INTERNACIONAL

Para sustentar a sua candidatura, a empresa deve apresentar um Plano detalhado de E-Commerce Internacional. Este plano deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso n.º 08/C16-i02/2022.


3. REALIZAR A CANDIDATURA NO BALCÃO DOS FUNDOS

As candidaturas são realizadas pelas PME através de formulário eletrónico a disponibilizar até ao dia 30 de Setembro, no Balcão dos Fundos.

Em anexo à candidatura, a PME terá que submeter o Diagnóstico de E-Commerce disponibilizado pela AICEP e o seu Plano de E-Commerce Internacional.

No formulário de candidatura a empresa deve assinalar a tipologia de projeto a que se está a candidatar, Novos Exportadores ou Mais Mercados, em resultado da avaliação obtida no seu Diagnóstico de E-Commerce.


PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:

▪ Fase 1: de 28/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.


▪ Fase 2: 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.


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