PRR - PT2030

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).


DESTINATÁRIOS

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços que realizem despesas de investigação e desenvolvimento.

 

CONDIÇÕES

  • Inexistência de dividas ao Estado e Segurança Social
  • Lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
  • Elegível o investimento realizado após a data candidatura

 

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Gastos com pessoal afeto a atividades de I&D
  • Despesas de funcionamento
  • Contratação de atividades de I&D
  • Aquisições de ativos fixos (equipamentos, software, etc.) utilizados para I&D
  • Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contribuições para fundos de investimento, públicos ou privados
  • Aquisição, registo e manutenção de patentes
  • Auditorias à I&D
  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
  • Despesas com ações de demonstração


INCENTIVO

  • Taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas com I&D.
  • Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
  • Em termos práticos significa a recuperação até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.


PRAZO

Até ao final do quinto mês do ano seguinte, podem ser submetidas as candidaturas do exercício fiscal anterior.



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